Justiça Federal de São Paulo concedeu na tarde desta segunda-feira (13) liminar que suspende a cobrança extra pelo despacho de bagagem. A norma havia sido aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e entraria em vigor no dia 14.
Pela decisão do juiz, ficam mantidas as regras atuais para o despacho
de bagagens. Pela regra atual, os passageiros podem despachar um volume
de até 23 kg nos voos nacionais e dois volumes de até 32 kg nos
internacionais.
A Anac vai recorrer da decisão da Justiça. Em comunicado, a agência
informou que "respeita as instituições, mas adotará as providências
necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras
oferecem a toda a sociedade brasileira. As novas normas buscam
aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos
estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de
preços aos passageiros e seus diferentes perfis, como aqueles que
pretendem transportar apenas os 10 kg na bagagem de mão."
O pedido de anulação havia sido feito pelo Ministério Público de São Paulo na quinta-feira (9).
Segundo o MPF, a nova regra contraria o Código Civil e o Código de
Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda
de direitos já adquiridos pelos consumidores.
Na decisão desta segunda, o juiz José Henrique Prescendo afirma que "as
alegações do MPF são relevantes". O magistrado afirma que as novas
regras "deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso
econômico" por parte das companhias aéreas. "Mesmo o dispositivo que
amplia de 5 quilos para 10 quilos a franquia de bagagem de mão não
representa uma garantia ao consumidor, uma vez que esta franquia pode
ser restringida pelo transportador, fundamentado na segurança do voo ou
da capacidade da aeronave."
Pela regra aprovada pela Anac e suspensa nesta segunda, o passageiro
passaria a pagar à parte por bagagens despachadas em voos nacionais e
internacionais. Hoje, esse serviço não tem taxa extra. O limite de peso
de bagagem de mão passaria de 5 para 10 quilos. Na prática, a medida
permitiria que as empresas criem suas próprias regras sobre o despacho
de bagagens.
As mudanças nas regras do transporte aéreo estão em estudo na Anac há
cinco anos. A agência disse que fez estudos de mercado, debates públicos
e recebeu mais de 1.500 contribuições sobre o assunto.
Desde que a medida foi aprovada, em 13 de dezembro de 2016, diversas entidade tentaram barrar a mudança.
No dia seguinte, o Senado
aprovou um projeto de decreto legislativo para derrubar a regra da
Anac. Para ter vigor, o decreto teria que ser votado e aprovado também
na Câmara dos Deputados.
Na Justiça, a ação do MPF de São Paulo não foi a primeira tentativa de
barrar a medida da Anac. A OAB ingressou em dezembro do ano passado com
uma ação civil pública contra a decisão.
O Procon de Fortaleza também foi a Justiça no Ceará. A decisão saiu no
último dia 10 e considerou improcedente o pedido, com vitória à Anac.

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