sexta-feira, 26 de maio de 2017

Justiça autoriza João Doria recolher usuários de drogas das ruas e levá-los para internação.

A Justiça autorizou, em decisão liminar (provisória) nesta sexta-feira (26), a gestão João Doria (PSDB) a recolher usuários de drogas das ruas e levá-los a avaliação médica para internação -que ainda deverá ser analisada pela Justiça, caso a caso, a pedido dos médicos.
A solicitação havia sido feita na noite da última terça-feira (23), após as operações da prefeitura e do governo do Estado na cracolândia, no centro de São Paulo desde o último domingo (21).
O Ministério Público e a Defensoria Pública vão recorrer da decisão do juiz Emílio Migliano Neto, que corre em segredo de Justiça.
A prefeitura afirmou, em nota, que a decisão permite a abordagem individualizada dos dependentes químicos, inicialmente por um prazo de 30 dias. "A prefeitura reitera que este é um instrumento a ser utilizado em última instância e com total respeito aos direitos humanos", afirmou.
Atualmente, a lei já permite que um médico, mediante laudo psiquiátrico, solicite ao juiz a internação compulsória do usuário de drogas. No entanto, só após a ordem judicial a pessoa pode ser recolhida para a internação à força.
O que a nova decisão judicial desta sexta autoriza é que agentes de saúde ou sociais possam recolher pessoas na rua para levar ao médico, que continuará tendo de pedir autorização ao juiz.
Quando a prefeitura encaminhou o pedido à Justiça, Anderson Pomini, secretário de Negócios Jurídicos, afirmou que a utilização da força seria a "última alternativa" para casos graves de dependência. A prefeitura não respondeu onde essas pessoas seriam internadas.
O Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) orientou, em nota, os psiquiatras sobre as internações compulsórias, devendo os médicos "fundamentá-las minuciosa e individualmente e submetê-las à decisão judicial".
Advogados consultados pela reportagem apontam que a medida solicitada por Doria não tem amparo legal.
Segundo Roberto Dias, professor de direito constitucional da Fundação Getulio Vargas, a internação compulsória é uma prisão disfarçada de tratamento clínico.
"A pessoa só pode ser presa se cometer um crime. O usuário de drogas não é criminoso e está causando um mal só para si mesmo", diz.
Humberto Barrionuevo Fabretti, professor de direito penal do Mackenzie, vê outro problema. A prefeitura, segundo ele, não poderia, sozinha, ter feito esse pedido à Justiça. "Ela não tem obrigação legal de cuidar da saúde psíquica de seus cidadãos."



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