O regulamento foi enxugado, de 952 para 542 artigos, e traz inovações como a instituição de penalidades leve, moderada, grave e gravíssima. Segundo o secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Eumar Novacki, de agora em diante, os estabelecimentos industriais que cometerem penas graves ou gravíssimas poderão ser interditados e ter seu registro de funcionamento cassado. O Rispoa é um conjunto de regras que guia a fiscalização agropecuária em unidades industriais que fabricam alimentos de produtos de origem animal (carnes, lácteos, ovos, pescado e mel). O novo regulamento também obriga que a renovação de rótulos de produtos de origem animal seja feita a cada 10 anos – hoje, não há prazo de validade para rótulos de embalagens para esses produtos.
Entre outras novidades, a nova versão do Riispoa também reduziu de 18 para sete os tipos de carimbos do Serviço de Inspeção Federal (SIF) previstos pelo Ministério. Com o novo Riispoa instituiu um novo conceito de fiscalização por grau de risco sanitário. O decreto também prevê que sejam feitas análises de biologia molecular como exame de de DNA como parte da rotina de fiscalização. E possibilita o aproveitamento de matérias-primas e resíduos animais de estabelecimentos sob inspeção federal para elaboração de produtos não comestíveis.

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