quinta-feira, 19 de maio de 2016

Com 6 votos a 4, STF suspende lei que autoriza uso da pílula do câncer.


Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira  suspender uma lei, válida desde abril deste ano, que autorizou pacientes com câncer a fazer uso da fosfoetanolamina sintética, a chamada "pílula do câncer". No mesmo julgamento, os ministros mantiveram suspensas decisões judiciais que obrigavam o governo a fornecer a substância.
Na sessão, o plenário da Corte analisou um pedido de liminar (decisão provisória) da Associação Médica Brasileira (AMB) para suspender a lei, aprovada no Congresso e sancionada em abril pela presidente afastada Dilma Rousseff. No julgaamento do mérito, ainda sem data prevista, o plenário deve decidir se anula, ou não, a lei.
Votaram para suspender a lei os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Outro grupo de ministros, minoritário e, portanto, vencido no julgamento, votou para liberar a substância somente para pacientes terminais: Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Celso de Mello, ausente, não votou no julgamento.
A AMB acionou o STF para derrubar a lei, que dispensou o registro Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para produção e distribuição do medicamento para tratamento de câncer. A própria lei diz que a permissão foi dada "em caráter excepcional", mesmo enquanto estudos clínicos são realizados sobre a substância.

Na ação, a AMB alegou que o uso da fosfoetanolamina, além de não ter eficácia comprovada, pode prejudicar os pacientes, ao comprometer o tratamento convencional contra o câncer. A lei, argumenta, contraria os direitos à saúde, à segurança e à vida, garantidos pela Constituição.



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